É
considerado trabalho infantil quando este é desempenhado por indivíduos a baixo da
idade mínima estipulada pela legislação do trabalho em cada país (Em
Portugal, a idade mínima é de 16 anos).
Este é um fenómeno global que interfere na vida das crianças violando os seus direitos
fundamentais e prejudicando a sua saúde e o seu desenvolvimento mental,
físico, social e moral. Isto conduz a uma privação da escola ou a um abandono
precoce da mesma.
É de
salientar que este fenómeno é mais comum em países subdesenvolvidos, como por
exemplo, o Brasil.
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