De acordo com o segundo Relatório Global sobre o trabalho infantil, da OIT, cujos dados reportam a 2004, das cerca de 317 milhões de crianças economicamente ativas, com idades entre os 5 e os 17 anos, 218 milhões podiam ser consideradas como crianças em situação de trabalho infantil. Destas, 126 milhões realizavam trabalhos perigosos.
Se considerarmos os números correspondentes ao escalão etário dos 5 aos 14 anos, são cerca de 191 milhões de crianças economicamente ativas, das quais 166 milhões em situação de trabalho infantil e destas 74 milhões desenvolviam trabalhos perigosos.
Admitem-se, no entanto, exceções à idade mínima de admissão. Assim, um menor de 16 anos pode prestar trabalho desde que:
- tenha concluído a escolaridade obrigatória (9º ano) e
- esteja em causa a prestação de trabalhos leves.
Trabalhos leves consistem em tarefas simples e definidas que não exijam esforços físicos ou mentais suscetíveis de pôr em risco a integridade física, a segurança, a saúde, e o desenvolvimento físico, psíquico e moral do menor. Também não podem prejudicar a assiduidade escolar, a participação em programas de orientação ou formação e a capacidade para beneficiar da instrução ministrada.
Existem atividades, processos e condições de trabalho proibidos a menores de 18 anos.
São proibidas ao menor as atividades consideradas perigosas ou desenvolvidas em locais perigosos (previstas nos artigos 116.º a 121.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho_ por força do art. 12º da Lei 7/2009), tais como os trabalhos que implicam a exposição a alguns agentes físicos, biológicos e químicos, os trabalhos que impliquem a condução ou operação de veículos de transporte, tratores, etc., trabalhos realizados no subsolo, trabalhos realizados em clubes noturnos e similares, entre outros.
- Os menores podem
participar em espetáculos e outras atividades de natureza cultural,
artística ou publicitária, designadamente como ator, cantor, dançarino,
figurante, músico, modelo ou manequim, incluindo os correspondentes
ensaios.
- Os menores só podem
participar em espetáculos circenses desde que tenham pelo menos 12 anos
de idade e se a sua atividade, incluindo os correspondentes ensaios,
decorrer sob a vigilância de um dos progenitores, representante legal ou
irmão maior.
- A atividade do menor não
pode envolver qualquer contacto com animais ferozes.
- Existem restrições quanto ao número de horas de atividade em função da idade do menor.
- A participação do menor em espetáculos e outras
atividades de natureza cultural está ainda sujeita a autorização pela CPCJ
(Comissão de Proteção de Crianças e Jovens) que avalia as condições de
participação mediante a análise de um requerimento.
- O envolvimento de crianças
em atividades ilícitas, nomeadamente na produção e tráfico de drogas é
uma das piores formas de trabalho infantil definidas pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
- As piores formas de
trabalho infantil, definidas no artigo 3º da Convenção nº.182 da OIT,
abrangem ainda:
- todas as formas de
escravatura ou práticas semelhantes à escravatura, tais como a venda e
tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem como o
trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento forçado ou
obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados;
- a utilização,
recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição, produção de
pornografia, ou espetáculos pornográficos; e
- os trabalhos que, pela
sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são suscetíveis de
prejudicar a saúde, a segurança, ou moralidade das crianças, conhecidos
como trabalhos perigosos.
- De acordo com os últimos
dados oficiais, de 2001, que resultam de um estudo de quantificação e
caracterização do fenómeno, do Ministério do Trabalho e Solidariedade que
contou com o apoio da OIT, 48914 menores desempenhavam uma atividade
económica, o que correspondia a uma taxa de 4,1% do total de menores dos 6
aos 15 anos de Portugal.
- Dos menores com atividade
económica apenas uma parte se encontrava em situação de trabalho infantil,
ou seja, desenvolvia trabalhos que podem prejudicar a saúde, educação e o
normal desenvolvimento das crianças.
- O número de menores em
situação de trabalho infantil, apurado com base nos dados de 2001, era
de 28 228, correspondendo a uma taxa de 2,4% do total
de crianças dos 6 aos 15 anos de idade .
Segundo os últimos dados oficiais, a agricultura é o sector que ocupa mais menores em Portugal (48.4% dos menores com atividade económica), em atividades que se encontram associadas ao trabalho familiar não remunerado.
Segue-se o comércio (13.7%) e só depois a indústria transformadora, como o terceiro sector com maior incidência de menores a trabalhar (12.4%). Na Indústria transformadora a mais representada é a indústria têxtil (3.8%), seguida da indústria alimentar e da indústria do couro e seus produtos (onde a maior parte dos menores que aí desenvolve a sua atividade se encontra a associada à indústria do calçado), ambas representando 2.6% do total de menores que trabalham.
Segundo os últimos dados oficiais, a maior parte dos menores que desenvolve uma atividade económica são rapazes (68.3%).
Existem diferenças na distribuição por género relativamente aos sectores onde os menores exercem as suas atividades, assim as raparigas estão em maioria nas atividades relacionadas com os sectores da restauração, comércio e indústria transformadora, enquanto que na agricultura e construção civil as atividades são maioritariamente desenvolvidas por rapazes.
Apesar de serem conceitos muitas vezes confundidos, trata-se de situações distintas:
O trabalho domiciliário infantil:
- É um subtipo de trabalho
infantil e refere-se a uma atividade económica realizada por menores no
domicílio mas sob a responsabilidade de terceiros (empresa). Supõe um
vínculo contratual (formal ou não), sendo normalmente remunerado segundo a
quantidade e qualidade da peça executada.
- Pode definir-se como
trabalho realizado por menores, por conta de outrem, em contexto
doméstico.
O trabalho doméstico:
- É uma atividade não
económica realizada por menores, no âmbito das relações
familiares/decorrentes da vida familiar.
- Trata-se de tarefas
domésticas realizadas no seio do próprio agregado familiar como arrumar a
casa, preparar refeições, tomar conta de irmãos mais novos, etc.
- Estas atividades, se
forem desenvolvidas em excesso, podem ser tão ou mais prejudiciais que as
atividades em sentido económico.
- Contrariamente ao que
sucede no desempenho de atividades económicas, as raparigas são as mais
penalizadas com este tipo de trabalho.
Olá!
ResponderEliminarObrigada pela partilha de informação tão relevante sobre o trabalho infantil. Posso saber quais foram as fontes utilizadas para responder às questões específicas sobre TI em Portugal? Obrigada!
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